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Perigosamente
ganha corpo a proposta de convocação de uma Assembléia Constituinte revisora.
A tese avança – à socapa – através da “repristinação” de uma antiga PEC
– Proposta de Emenda Constitucional (157), que pretensiosamente quer fazer
do Congresso, a ser eleito em 2006, uma constituinte
revisora, autorizada a proceder alterações ditas necessárias (sic), com o quorum
de metade mais um (e não de 3/5, como exige a Constituição). A tese, a par de ser
absolutamente golpista, coloca por terra toda as conquistas democráticas
que o constitucionalismo e a teoria da Constituição nos legaram. Motivo
de perplexidade no resto do mundo, como explicaremos que o fundamento
jurídico para a convocação é o de que “o poder constituinte é uma ficção”(sic),
conforme consta no parecer do relator, Dep. Michel Temer? Em quase dezoito
anos, passamos por crises econômicas, reformas constitucionais e um impeachment. Tudo na mais plena normalidade,
exatamente porque vivemos em uma democracia. A democracia brasileira funciona.
E funciona exatamente porque está sustentada em princípios democráticos,
previstos na Constituição da República. Os firmatários da PEC
157 querem fazer crer que a culpa da corrupção e das dificuldades de “governabilidade”
é da Constituição democrática. É como se a democracia fizesse mal a um
país. É como se fosse culpa da Constituição o afloramento da corrupção
em terrae brasilis. É como se,
antes, pairasse a honestidade, e, então, veio a “malsinada” Constituição, estabelecendo o Estado Democrático de Direito, espécie
de “marco zero”, que “possibilitou” a corrupção de parlamentares, caixa
dois de campanha eleitoral etc., como se tais coisas nunca tivessem ocorrido
no País! Mutatis mutandis, é
como se o Código Penal fosse o culpado pelos furtos! E assim por diante.
Assim, a solução apresentada nos pareceres dos Relatores da PEC 157 é:
facilitemos ao máximo a reforma da Constituição, fazendo-lhe uma “lipoaspiração”
e, com isso, (re)instalaremos a virtude...! Ora, é preciso entender
que só se pode convocar uma Assembléia Constituinte, mesmo que “revisora”,
na hipótese de ruptura institucional, contra um regime político ditatorial,
que deve ser grave, com as instituições inviabilizadas, povo na rua, economia
em crise etc. A Constituição da República, nascida da ruptura institucional
com um regime autoritário e excludente, é coisa séria, fruto de uma repactuação,
visando à construção democrática de uma sociedade livre, justa e solidária.
Não foi por outra razão que nela foram previstas cláusulas pétreas e estabelecida uma forma especial de elaborar emendas.
É nesse sentido que a supremacia da Constituição democrática impede, como
garantia dos direitos fundamentais, qualquer alteração que descumpra as
normas nela previstas para reger uma reforma constitucional. Portanto, é inconstitucional
e antidemocrático querer transformar o Congresso de 2006 em constituinte ou revisor, com poderes para
reformar a Constituição com quorum
facilitado. Qualquer tentativa de convocação de Assembléia Constituinte,
exclusiva ou revisora, deve ser denunciada, e a ela resistida, como sendo
um golpe, um grave atentado contra o Estado Democrático de Direito.
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